Lei Municipal 3422/2022;
Art. 33 – Compete ao Departamento de Controle e Expansão Urbana:
I – desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor, o parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo;
II – coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil;
III – formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos nacionais, regionais, estaduais;
IV – coordenar a fiscalização do Departamento.
V – acompanhar o cumprimento e execução do plano diretor;
VI – zelar pelo cumprimento da lei de zoneamento urbano e edificações;
VII – manter atualizado o cadastro de loteamentos;
VIII – analisar os procedimentos para concessão de licenças para construção e reformas;
IX – gerenciar os serviços de licenciamento, fiscalização e do cadastro técnico imobiliário e multifinalitário;
X – coordenar e supervisionar a fiscalização de construções e reformas juntamente com o CREA;
XI – coordenar e acompanhar a execução de projetos de melhoramento e expansão urbana;
XII – gerenciar os processos de aquisição de bens imóveis para a elaboração dos projetos de obras públicas, assim como os memoriais descritivos, orçamentos e demais serviços necessários para a elaboração dos processos licitatórios e da execução das obras;
XIII – coordenar e promover os projetos de desapropriações, permutas, doações, compras, leilões, pregões e demais aquisições destinadas aos projetos de interesse municipal;
XIV – controlar os prazos fixados para cessão de uso, concessão de direito real de uso, concessão de uso, permissão de uso ou autorização de uso de bens públicos por terceiros;
XV – analisar processos e elaborar pareceres técnicos;
XVI – gerenciar o acervo de processos e documentos originais referentes aos licenciamentos de cunho urbanístico;
XVII – realizar a coordenação da estratégia, monitoramento e avaliação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
XVIII – gerir a normatização, monitoramento e avaliação da realização de ações de intervenção urbana;
XIV – coordenar a elaboração de propostas de legislação urbanística municipal;
XV – gerenciar a fiscalização e o acompanhamento para a execução das obras públicas de competência desta Secretaria;
XVI – coordenar e supervisionar a fiscalização de projetos e execução de obras particulares;
XVII – analisar processos e elaborar pareceres técnicos;
XVIII – coordenar o licenciamento, parcelamento do solo e de suas obras, licenciamento e legalização de construções, inclusive numeração, acréscimos,
transformações de uso e demolições de imóveis, reconhecimento de logradouros e outras definições normativas;
XIV – planejar e promover medidas urgentes de interdição das obras irregulares ou clandestinas que oferecem riscos à segurança das pessoas;
XV – coordenar os trabalhos das equipes responsáveis pela fiscalização de obras e posturas em conjunto com a Secretaria Municipal de Habitação e do Planejamento
Urbano.
XVI – analisar processos e elaborar pareceres técnicos.
XVII – prestar assistência e assessora mento nos serviços de fiscalização de obras, posturas municipais e de topografia, fazer cumprir a legislação vigente, Plano Diretor bem como Código de Posturas no interesse da Secretaria Municipal;
XVIII – auxiliar nas vistorias de obras e edificações para a concessão de licença de construção, alvarás de funcionamento, certidões e habite-se;
XIX – coordenar e auxiliar diretamente nas atividades de fiscalização de bens públicos com instrumento de cessão de uso, concessão de direito real de uso, concessão de uso, permissão de uso ou autorização de uso de bens públicos por terceiros;
XX – relatar as atividades de fiscalização realizadas;
XXI – acompanhar o cumprimento e execução do plano diretor;
XXII – auxiliar os procedimentos de concessão de licenças para construção e reformas;
XXIII – assistir os serviços de licenciamento e cadastro técnico imobiliário;
XXIV – acompanhar a execução de projetos de melhoramento e expansão urbana.