Lei Municipal n.º 3422/2022;
Art. 74 – A Secretaria Municipal para Assuntos Extraordinários compete:
I – assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente no desenvolvimento de projetos, programas ou ações de interesse estratégico para o Município, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos munícipes.
II – relacionar e articular com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo;
III – promover analises de políticas públicas e temas de interesse da Prefeita Municipal e na realização de estudos de natureza político institucional;
III – responder interinamente, quando designado, por outras secretarias ou órgãos da administração, quando não ocupados por seus titulares;
IV – atender situações especificas e de caráter transitório;
V – exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal Para Assuntos Extraordinários e sem estrutura organizacional, para condução de assuntos ou programas de duração determinada.