Art. 67 – Compete ao Departamento Geral de Infraestrutura:
I – administrar as atividades de complexidade superior, a critério e determinadas pelo Secretário Municipal da Infraestrutura e Agronegócio;
II – funcionar como elo entre o Secretário e demais órgãos;
III – executar atividades especiais, que forem determinadas pelo secretário municipal de infraestrutura.