Lei Municipal 3422/2022;
Art. 62. Compete ao Departamento de Obras e Manutenção:
I – prestar Assessoramento às Diretorias, Coordenadorias e Núcleos na elaboração de projetos e programas, promovendo o acompanhamento da execução, das obras realizadas pela Secretaria e por terceiros
II – controlar a qualidade e os resultados dos serviços de limpeza, iluminação e pavimentação de vias públicas.
I – assessorar a execução das obras de engenharia para pontes, pontilhões, escadarias e muros de arrimo, acompanhando, orientando e fiscalizando sua execução;
II – efetuar o controle de qualidade dos serviços de engenharia sob a responsabilidade da Secretaria;
III – analisar e acompanhar obras, serviços de engenharia e os respectivos materiais utilizados, efetuando confrontação com as especificações previstas nas licitações;
IV – elaborar e encaminhar relatórios sobre o andamento de projetos e atividades desenvolvidos pela Secretaria;
V – organizar e realizar pesquisas de mercado relativas aos insumos da construção civil, bem como efetuar a manutenção e o controle dos dados obtidos;
VI – quantificar os serviços relativos a obras e sua conferência;
Vil – efetuar apoio técnico e operacional às demais unidades da Secretaria, na esfera de competência da Secretaria;
VIII – analisar e emitir pareceres ou informações em processos licitatórios, no que lhe couber, inclusive quanto aos recursos e às impugnações, garantindo os instrumentos necessários para o julgamento pela autoridade competente;
IX – desenvolver e executar sistema de controle de qualidade dos serviços, sob a responsabilidade da Secretaria;
X – analisar e acompanhar obras, serviços de engenharia e os respectivos materiais utilizados, efetuando confrontação com as especificações previstas nas licitações;
XI – elaborar e encaminhar relatórios sobre o andamento de projetos e atividades desenvolvidos.
XII – recepcionar e avaliar situação dos veículos pertencentes ao Município;
XIII – diagnosticar situação do veículo e encaminhar o mesmo para manutenção;
XIV – acompanhar a execução da manutenção junto às oficinas contratadas;
XV – acompanhar as vistorias dos veículos junto aos órgãos oficiais;
XVI – atestar orçamentos e notas fiscais referentes a manutenção dos veículos oficiais;
XVII – encaminhar o licenciamento da frota da Secretaria, junto aos órgãos de trânsito competentes, prestando Assessoria e orientação necessárias às diversas unidades administrativas;
XVIII – manter atualizado o registro dos veículos que compõem a frota do Município, efetuando os apontamentos e arquivamento de expedientes e documentos relativos a sua administração;
XIX – manter o controle das manutenções periódicas da frota.
XX – executar a substituição dos itens obrigatórios, que estiverem danificados ou próximos ao vencimento;
XXI – executar os serviços de lavagem e lubrificação de toda frota do Município;
XXII – executar pequenas manutenções de veículos leves, caminhões, máquinas pesadas e maquinários;
XXIII – coordenar a execução e avaliação da conservação das obras e serviços públicos;
XXIII – planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como aqueles por ele utilizados;
XXIV-fiscalizar as obras de pavimentação, bem como acompanhar, orientar e fiscalizar sua execução;
XXV – coordenar e/ou executar os serviços de terraplanagem das obras do Município, de acordo com diretrizes e estratégias definidas pela Secretaria;
XXVI – desenvolver e executar sistema de controle de qualidade dos serviços de engenharia, sob a responsabilidade da Secretaria;
XXVII – analisar e acompanhar obras, serviços de engenharia e os respectivos materiais utilizados, efetuando confrontação com as especificações previstas nas licitações;
XXVIII – organizar e realizar pesquisas de mercado relativas aos insumos da construção civil, bem como efetuar a manutenção e o controle dos dados obtidos.