Lei Municipal n.º 3422/2022;;
Art. 59 – À Secretaria Municipal da Infraestrutura compete:
I – executar construção de obras municipais;
II – executar os serviços de implantação e urbanização de próprios municipais;
III – executar as atividades relativas à urbanização;
IV – administrar os cemitérios municipais;
V – promover serviços de drenagem, pavimentação, paisagismo;
VI – executar serviços de manutenção de praças, parques, jardins públicos e arborização;
VII – executar os serviços de coleta, transbordo e aterramento do lixo;
VIII – guardar, manter e conservar a frota de veículos vinculados à secretaria;
IX – fazer a manutenção das pontes, estradas, bueiros e mata-burros da zona rural;
X -planejar, coordenar e executar programas e projetos que visem desenvolver a agropecuária e atividades rurais alternativas do Município, com o objetivo de melhorar as condições socioeconômicas;
XI – promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;
XII – desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento à produção agropecuária através da integração;
XIII – promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, pecuaristas, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais;
XIV – promover a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal, para fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais e elaboração de projetos de colonização e de organização de comunidades rurais;
XV – promover medidas de incentivo e apoio às atividades da agricultura familiar, visando agregar valor à pequena produção e preservar as características culturais e ambientais para proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar dos pequenos produtores;
XVI – prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, de acordo com a legislação específica que o instituiu.
XVII – Assessorar o chefe do poder executivo em assuntos de competência da secretaria.