Secretaria Municipal de Infraestrutura

Competências

Lei Municipal n.º 3422/2022;;

Art. 59 – À Secretaria Municipal da Infraestrutura compete:

I – executar construção de obras municipais;

II – executar os serviços de implantação e urbanização de próprios municipais;

III – executar as atividades relativas à urbanização;

IV – administrar os cemitérios municipais;

V – promover serviços de drenagem, pavimentação, paisagismo;

VI – executar serviços de manutenção de praças, parques, jardins públicos e arborização;

VII – executar os serviços de coleta, transbordo e aterramento do lixo;

VIII – guardar, manter e conservar a frota de veículos vinculados à secretaria;

IX – fazer a manutenção das pontes, estradas, bueiros e mata-burros da zona rural;

X -planejar, coordenar e executar programas e projetos que visem desenvolver a agropecuária e atividades rurais alternativas do Município, com o objetivo de melhorar as condições socioeconômicas;

XI – promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;

XII – desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento à produção agropecuária através da integração;

XIII – promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, pecuaristas, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais;

XIV – promover a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal, para fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais e elaboração de projetos de colonização e de organização de comunidades rurais;

XV – promover medidas de incentivo e apoio às atividades da agricultura familiar, visando agregar valor à pequena produção e preservar as características culturais e ambientais para proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar dos pequenos produtores;

XVI – prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, de acordo com a legislação específica que o instituiu.

XVII – Assessorar o chefe do poder executivo em assuntos de competência da secretaria.