Secretaria Municipal de Infraestrutura

Competências

Lei Municipal n.º 3.802/2025;

Art. 60. À Secretaria Municipal da Infraestrutura compete:

I – executar construção de obras municipais;

II – executar os serviços de implantação e urbanização de próprios municipais;

III – executar as atividades relativas à urbanização;

IV – administrar os cemitérios municipais;

V – promover serviços de drenagem, pavimentação, paisagismo;

VI – executar serviços de manutenção de praças, parques, jardins públicos e arborização;

VII – executar os serviços de coleta, transbordo e aterramento do lixo;

VIII – guardar, manter e conservar a frota de veículos vinculados à secretaria;

IX – fazer a manutenção das pontes, estradas, bueiros e mata–burros da zona rural;

X – Assessorar o chefe do poder executivo em assuntos de competência da secretaria.